Defesa em medida protetiva e processos da Lei Maria da Penha em Porto Alegre
Recebeu uma intimação ou foi notificado de medida protetiva? Orientação técnica para entender a decisão, cumpri-la corretamente e exercer seu direito de defesa.
Atendimento presencial na Praia de Belas ou online, com sigilo profissional.
Esta página não minimiza a violência doméstica. Ela trata do direito à ampla defesa e ao devido processo legal, previsto na Constituição a todas as pessoas.
Em que momento podemos orientar
Notificação de medida protetiva
Afastamento do lar, proibição de aproximação ou de contato: entender exatamente o que foi decidido.
Intimação para depor ou para audiência
Preparação para o depoimento e acompanhamento no ato.
Boletim ou inquérito em andamento
Orientação desde a fase policial, antes de qualquer manifestação.
Acusação de descumprimento
Análise dos fatos e das provas sobre o suposto descumprimento (art. 24-A).
Revisão ou revogação da medida
Pedido fundamentado quando as circunstâncias que justificaram a medida mudaram.
Filhos, bens e moradia
Convivência com os filhos, retirada de pertences e reflexos patrimoniais, inclusive na Vara de Família.
Recursos
Recursos contra decisões e sentenças, conforme o caso.
Primeiro passo: cumpra a decisão
Enquanto a medida estiver valendo, cumpra-a integralmente — inclusive nas redes sociais, por mensagens e por meio de outras pessoas. Qualquer contato pode ser entendido como descumprimento, que é crime (art. 24-A). Discordâncias são levadas ao processo, por meio de advogado.
Como o escritório atua
- Leitura da decisão e dos autos
O que exatamente foi determinado, por quanto tempo e com quais fundamentos.
- Orientação de conduta
O que você pode e o que não pode fazer enquanto a medida estiver vigente.
- Estratégia
Manifestação no processo, produção de provas e pedido de revisão quando houver fundamento.
- Acompanhamento
Depoimentos, audiências e recursos.
A defesa é construída a partir da análise individual dos fatos e das provas, sem antecipar conclusões.
Técnica, discrição e atenção ao contexto
Com atuação em Direito das Famílias e em processos da Lei Maria da Penha, o escritório conduz a defesa técnica com discrição e atenção ao contexto de cada cliente. A proposta é oferecer orientação jurídica clara e acompanhar cada etapa com respeito ao devido processo legal, a partir da análise individual dos fatos e das provas.
Falar com o escritório agora →
Juliana Krause Litvin
OAB/RS 83.502
Mestra em Ciências Criminais, dedica-se ao Direito das Famílias e Sucessões com sensibilidade, rigor técnico e profundo respeito pela história de cada cliente.
• Mestra em Ciências Criminais
• Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor
• Especializada em Direito das Famílias

Juliano Lauer
OAB/RJ 240.919 · OAB/PR 57.618 · OAB/RS 90.479
Advogado com sólida formação multidisciplinar, atua com visão estratégica em demandas complexas, unindo conhecimento jurídico, técnico e tributário a um atendimento próximo e humanizado.
• Graduado em Engenharia Civil
• Pós-Graduado em Direito Público e Direito Tributário
• Especializado em Planejamento Patrimonial
Perguntas frequentes
Fui notificado de medida protetiva. Vou ser preso?
A medida protetiva não é uma condenação. Mas descumpri-la é crime (art. 24-A) e pode levar à prisão em flagrante. A lei também admite prisão preventiva para garantir a execução das medidas (art. 20 da Lei 11.340/2006 e art. 313, III, do CPP). Por isso, o primeiro passo é cumprir a decisão.
A medida foi concedida sem que eu fosse ouvido. Isso é permitido?
Sim. A lei autoriza a concessão imediata, antes de ouvir a outra parte (art. 19, §1º). A defesa se manifesta depois, no próprio processo.
É possível revogar ou rever a medida?
A medida pode ser revista quando mudam as circunstâncias que a justificaram (art. 19, §§2º e 3º). O juiz analisa as provas e, em regra, ouve a vítima e o Ministério Público antes de decidir. Cada caso depende dos fatos e das provas.
Quanto tempo demora uma revisão?
Não existe prazo fixo. Depende do caso, da vara e das manifestações necessárias.
Posso ver meus filhos?
Depende do que a decisão determinou (art. 22, IV). A convivência pode ser discutida no próprio processo e na Vara de Família, sempre por meio de advogado.
Se ela quiser retomar o contato, posso responder?
A medida continua valendo até que o juiz a revogue. A concordância da vítima não afasta o crime de descumprimento (art. 24-A). Busque orientação antes de qualquer contato.
Preciso de advogado já na delegacia?
Não é obrigatório, mas é recomendável ter orientação antes de prestar depoimento.
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Se preferir, ligue: (51) 99300-3230 ou escreva para juliano@jlauer.com.br
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JL — Litvin e Lauer