Inventário e partilha de bens em Porto Alegre
Orientação jurídica para conduzir o inventário em cartório ou na Justiça, com clareza sobre documentos, imposto e cada etapa até a regularização dos bens.
Atendimento presencial na Praia de Belas ou online, inclusive para herdeiros que moram em outras cidades.
Situações em que podemos orientar
Cada família e cada patrimônio têm particularidades. A primeira etapa é entender o caso para indicar o caminho cabível.
Abertura do inventário
Levantamento de bens, dívidas e herdeiros, organização dos documentos e escolha da via adequada.
Inventário em cartório
Escritura pública de inventário e partilha quando há acordo entre os herdeiros e os requisitos legais estão presentes.
Inventário judicial
Quando não há consenso, há questões a decidir pelo juiz ou a via do cartório não é possível.
ITCD e avaliação de bens
Acompanhamento da declaração e da avaliação junto à Receita Estadual do RS.
Testamento
Cumprimento do testamento e reflexos na partilha entre herdeiros e legatários.
Sobrepartilha
Partilha de bens que ficaram de fora do inventário já concluído.
Imóveis, empresas e investimentos
Atenção à documentação e à regularização de cada tipo de bem após a partilha.
Alvará judicial
Liberação de valores específicos, como saldos bancários, quando a lei permite esse caminho.
Inventário em cartório ou na Justiça
A escolha depende do acordo entre os herdeiros, do tipo de bens e de eventuais testamentos ou herdeiros menores.
Em cartório (extrajudicial)
Feito por escritura pública em Tabelionato de Notas, com assistência obrigatória de advogado (art. 610 do CPC). Exige acordo entre os herdeiros. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, pode ser usado também em algumas hipóteses com herdeiro menor ou incapaz e com testamento, cumpridos os requisitos.
Na Justiça (judicial)
Necessário quando não há acordo, quando há questões que dependem de decisão do juiz ou quando os requisitos do cartório não estão presentes. O processo tramita na Vara de Família e Sucessões competente.
ITCD no Rio Grande do Sul
O imposto sobre a herança (ITCD) é estadual. Usamos aqui apenas informações conferidas na fonte oficial.
Alíquotas do ITCD na herança (óbitos a partir de 01/01/2016), por valor de cada quinhão, em UPF-RS:
- até 2.000 UPF-RS: 0%
- acima de 2.000 até 10.000: 3%
- acima de 10.000 até 30.000: 4%
- acima de 30.000 até 50.000: 5%
- acima de 50.000: 6%
A alíquota aplicável é a da data do óbito, e a base de cálculo é a avaliação dos bens feita pela Receita Estadual. Fonte: Receita Estadual do RS — “Como se calcula o ITCD?” (Lei nº 8.821/1989, arts. 18 e 19). Informação conferida em outubro de 2026; a legislação pode mudar.
Como o escritório atua
- Primeira conversa
Entendemos a família, os bens e eventuais dívidas ou testamentos, e explicamos as vias possíveis.
- Documentos e levantamento
Lista de certidões e documentos, com apoio para reunir o que falta.
- Imposto e avaliação
Declaração do ITCD e acompanhamento da avaliação pela Receita Estadual.
- Escritura ou processo
Minuta da partilha e escritura em cartório, ou condução do processo judicial.
- Regularização
Orientação para registro dos imóveis e transferência dos demais bens aos herdeiros.
Técnica, discrição e atenção ao contexto
Com atuação em Direito das Famílias e Sucessões, o escritório conduz inventários e partilhas com técnica, discrição e atenção ao contexto de cada família. A proposta é oferecer orientação jurídica clara sobre o caminho cabível — em cartório ou na Justiça — e acompanhar cada etapa até a regularização dos bens.
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Juliana Krause Litvin
OAB/RS 83.502
Mestra em Ciências Criminais, dedica-se ao Direito das Famílias e Sucessões com sensibilidade, rigor técnico e profundo respeito pela história de cada cliente.
• Mestra em Ciências Criminais
• Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor
• Especializada em Direito das Famílias

Juliano Lauer
OAB/RJ 240.919 · OAB/PR 57.618 · OAB/RS 90.479
Advogado com sólida formação multidisciplinar, atua com visão estratégica em demandas complexas, unindo conhecimento jurídico, técnico e tributário a um atendimento próximo e humanizado.
• Graduado em Engenharia Civil
• Pós-Graduado em Direito Público e Direito Tributário
• Especializado em Planejamento Patrimonial
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses a contar do falecimento (art. 611). Por isso, vale começar a organizar os documentos cedo.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
Em regra, quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha e são representados por advogado (art. 610 do CPC). Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o cartório também pode ser usado em algumas situações com herdeiro menor ou incapaz e com testamento, cumpridos os requisitos da norma. A análise do caso indica se essa via é possível.
É obrigatório ter advogado?
Sim. No inventário em cartório, a escritura exige a assistência de advogado (art. 610, §2º, do CPC). No inventário judicial, as partes também são representadas por advogado.
Como é calculado o ITCD no Rio Grande do Sul?
Na herança, a alíquota é definida pelo valor de cada quinhão, conforme tabela em UPF-RS da Lei estadual nº 8.821/1989, e vai de 0% a 6% para óbitos ocorridos a partir de 2016. Vale a tabela da data do óbito, e a base de cálculo é a avaliação feita pela Receita Estadual.
E se um herdeiro não concordar com a partilha?
Sem acordo entre todos, o inventário segue pela via judicial. Mesmo assim, é possível buscar entendimentos parciais ao longo do processo.
O que é sobrepartilha?
É a partilha de bens que ficaram de fora do inventário original — por exemplo, bens descobertos depois. Pode ser feita em cartório ou na Justiça, conforme o caso.
Existe testamento. O que muda?
O testamento precisa ser apresentado e cumprido segundo as regras legais. Dependendo do caso, o inventário pode seguir em cartório ou exigir a via judicial.
O atendimento pode ser online?
Sim. Atendemos presencialmente em Porto Alegre e também online, o que facilita quando os herdeiros moram em cidades diferentes.
Uma conversa para organizar o inventário
Conte a situação da família e dos bens e receba uma orientação inicial sobre os próximos passos.
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JL — Litvin e Lauer