Em perigo agora? Ligue 190. Central da Mulher: 180 (24h, gratuito)
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Lei Maria da Penha · Direito das Famílias

Medida protetiva em Porto Alegre: orientação jurídica com sigilo e acolhimento

Explicamos seus direitos com calma, ajudamos a pedir ou prorrogar a medida protetiva e organizamos, junto, as questões de guarda, pensão e moradia.

Atendimento presencial na Praia de Belas ou online. O que você contar fica entre você e o escritório.

Quando podemos orientar

Situações em que você pode buscar orientação

Cada história é diferente. Estas são algumas situações em que a orientação jurídica costuma fazer diferença.

Formas de violência

A lei reconhece violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (art. 7º da Lei 11.340/2006) — não apenas agressões que deixam marcas.

Ameaças e perseguição

Mensagens insistentes, vigilância, controle do celular ou das redes sociais também podem justificar proteção.

Prorrogar ou ampliar a medida

Quando a medida já existe, mas o risco continua ou mudou, é possível pedir que ela seja mantida ou complementada.

Descumprimento

Se ele se aproximar ou fizer contato apesar da proibição, isso deve ser levado à polícia e ao processo.

Filhos e pensão

Guarda, convivência e pensão alimentícia podem ser organizadas desde o início, com cuidado para a sua segurança.

Casa e bens

A lei prevê medidas para proteger o patrimônio da mulher e a permanência na moradia (art. 24).

Passo a passo

Como funciona a medida protetiva

  1. Quem pode pedir

    A própria mulher, na delegacia; o Ministério Público; ou a advogada, diretamente ao juiz (art. 19). Não é preciso ter boletim de ocorrência, inquérito ou processo em andamento (art. 19, §5º).

  2. Prazos previstos em lei

    A polícia tem até 48 horas para encaminhar o pedido ao juiz, que tem até 48 horas para decidir (arts. 12, III, e 18).

  3. O que pode ser determinado

    Afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato, restrição de visitas, alimentos provisórios, suspensão da posse de arma (art. 22) e medidas sobre bens (art. 24).

  4. Por quanto tempo vale

    Enquanto houver risco (art. 19, §6º). A medida pode ser prorrogada ou ampliada se a situação exigir.

  5. Se houver descumprimento

    É crime (art. 24-A). Em perigo, ligue 190 e comunique também o processo.

Nosso trabalho

Como o escritório atua

  1. Uma primeira conversa reservada

    Ouvimos sem pressa e sem julgamentos, e explicamos quais caminhos existem no seu caso.

  2. Organização das provas

    Ajudamos a reunir e ordenar mensagens, áudios, fotos, atestados e testemunhas, com datas.

  3. Pedido e acompanhamento

    Protocolo do pedido, manifestações no processo e presença nas audiências.

  4. Família e patrimônio

    Guarda, convivência, pensão, divórcio e partilha conduzidos pelo mesmo escritório, de forma coordenada.

Sigilo e acolhimento

Seu atendimento é confidencial

A Lei Maria da Penha determina cuidado com a identidade da mulher no processo (art. 17-A). No escritório, cada atendimento é individual e reservado, e seus dados são usados apenas para cuidar do seu caso, nos termos da LGPD e do sigilo profissional da advocacia.

Dica de segurança: se você divide o celular ou o computador, use a navegação anônima ou apague o histórico depois. O botão “Sair rápido”, no topo, troca esta página imediatamente (também funciona com a tecla Esc).

Sobre o escritório

Técnica, discrição e atenção ao contexto

Com atuação em Direito das Famílias e na Lei Maria da Penha, o escritório acolhe mulheres em situação de violência doméstica com sigilo, escuta atenta e respeito ao momento de cada uma. A proposta é oferecer orientação jurídica clara e agir com a prontidão que situações de risco exigem, cuidando também de guarda, pensão e moradia.

Falar com o escritório agora →



Juliana

Juliana Krause Litvin

OAB/RS 83.502
Mestra em Ciências Criminais, dedica-se ao Direito das Famílias e Sucessões com sensibilidade, rigor técnico e profundo respeito pela história de cada cliente.
• Mestra em Ciências Criminais
• Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor
• Especializada em Direito das Famílias

Juliano

Juliano Lauer

OAB/RJ 240.919 · OAB/PR 57.618 · OAB/RS 90.479
Advogado com sólida formação multidisciplinar, atua com visão estratégica em demandas complexas, unindo conhecimento jurídico, técnico e tributário a um atendimento próximo e humanizado.
• Graduado em Engenharia Civil
• Pós-Graduado em Direito Público e Direito Tributário
• Especializado em Planejamento Patrimonial

Rede de apoio

Rede de apoio em Porto Alegre

Você não precisa passar por isso sozinha. Estes serviços públicos podem ser procurados a qualquer momento, com ou sem advogada.

Emergência — 190

Brigada Militar. Use em situação de perigo imediato.

Número nacional de emergência.

Central de Atendimento à Mulher — 180

Gratuita, 24 horas, com orientação e encaminhamentos em todo o país.

Fonte: Cartilha Rede Conta Comigo, Prefeitura de Porto Alegre.

1ª Delegacia da Mulher (DEAM) — plantão 24h

Rua Professor Freitas e Castro, 850, Azenha, Porto Alegre. Registro de ocorrência e pedido de medida protetiva, com plantão 24 horas.

Fonte: Polícia Civil RS (jun/2026).

Delegacia Online da Mulher

Registro de ocorrência, pedido de medida protetiva e comunicação de descumprimento pela internet, 24h, com conta gov.br. Acessar.

Fonte: Polícia Civil RS.

Defensoria Pública do RS — Núcleo da Mulher (Nudem)

Atendimento jurídico gratuito para quem não pode pagar advogado. Rua Sete de Setembro, 666, Centro Histórico. Telefones (51) 3225-0777 e (51) 3211-2233. Alô Defensoria: 129 (seg. a sex., 12h às 19h).

Fonte: Secretaria da Mulher RS.

Defensoria no Foro Central — plantão violência doméstica

Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 10, Torre A, sala 215, 2º andar. Seg. a sex., 12h30 às 18h. Telefone (51) 2136-0048.

Fonte: Cartilha Rede Conta Comigo, Prefeitura de Porto Alegre.

CRAM Márcia Calixto (Prefeitura)

Acolhimento psicológico, social e jurídico para moradoras de Porto Alegre, sem necessidade de boletim. Av. João Pessoa, 1.105, sala 103-A, Farroupilha. Seg. a sex., 8h30 às 18h. Telefone (51) 3289-5110.

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre.

Canal da Mulher 24h — 156

Fora do horário comercial: ligue 156, opção 0 (Emergências), submenu Atendimento à Mulher.

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre.

Serviços públicos e gratuitos, sem vínculo com o escritório. Informações conferidas em fontes oficiais em outubro de 2026; horários podem mudar. Em emergência, ligue 190.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Preciso de advogada para pedir medida protetiva?

Não. A própria mulher pode fazer o pedido na delegacia, e o Ministério Público também pode requerer (art. 19 da Lei 11.340/2006). Ao longo do processo, a lei assegura acompanhamento por advogado ou pela Defensoria Pública (arts. 27 e 28). Com advogada, é possível organizar as provas, indicar as medidas adequadas ao seu caso e tratar, ao mesmo tempo, de guarda e pensão.

Preciso registrar boletim de ocorrência?

Para a concessão da medida, não: ela independe de boletim, inquérito ou processo (art. 19, §5º). Mesmo assim, o registro costuma ser útil para documentar o que aconteceu.

Em quanto tempo o pedido é analisado?

A lei prevê que a autoridade policial encaminhe o pedido ao juiz em até 48 horas, e que o juiz decida em até 48 horas (arts. 12, III, e 18). A medida pode ser concedida sem ouvir antes a outra parte (art. 19, §1º). Os prazos reais variam conforme cada caso e cada unidade.

Que medidas o juiz pode determinar?

Entre outras: afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e de contato, restrição ou suspensão de visitas aos filhos, alimentos provisórios e suspensão da posse de arma (art. 22), além de medidas para proteger bens (art. 24).

A medida protetiva tem prazo?

Ela vale enquanto persistir o risco à mulher ou a seus dependentes (art. 19, §6º). Se a situação exigir, pode ser prorrogada, ampliada ou substituída.

O que fazer se ele descumprir a medida?

Em perigo, ligue 190. O descumprimento é crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha. Informe também o processo, diretamente ou por meio da sua advogada ou da Defensoria.

A medida resolve guarda e pensão?

Em parte. O juiz pode fixar alimentos provisórios e restringir visitas (art. 22, IV e V). A definição completa de guarda, convivência, pensão e partilha é feita na Vara de Família — e o escritório atua nas duas frentes.

Posso desistir depois?

Depende do tipo de crime. Nos casos em que a lei exige representação, a renúncia só é admitida em audiência específica perante o juiz (art. 16). Antes de decidir, vale conversar com quem acompanha o seu caso para entender as consequências.

Contato reservado

Prefere que a gente entre em contato?

Deixe só o essencial. Retornamos pelo telefone informado, do jeito que você indicar.

Podemos deixar mensagem neste número?

Use um aparelho em que você se sinta segura. Se precisar, apague o histórico depois do envio. Não descreva os fatos aqui — conversamos sobre isso no atendimento.

Se preferir, ligue: (51) 99300-3230 ou escreva para juliano@jlauer.com.br

Você pode dar o próximo passo no seu tempo

Uma conversa reservada para entender seus direitos e as opções do seu caso.

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